Lei
Texto Original

Lei Nº 3263 de 08/05/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 158.621,82 (Cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), na forma que especifica.
Data da Norma
08/05/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 158.621,82 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.002

Diretoria de Administração

Funcional Programática: 17.002.0009.0272.0090.2003

Atividade:-Manutenção das atividades administrativas.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 158.621,82

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 158.621,82

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999

Reserva de Contingência: Reserva de Contingência

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

9999990000 - Reserva de contingência

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 158.621,82

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 158.621,82

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0090 - Gestão da Previdência Municipal

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2003

Manutenção das atividades administrativas.

Manutenção das atividades administrativas

Outras Unidades e Medidas

100,00

R$ 4.721.872,07

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

100,00

4.721.872,07

2027

100,00

4.831.497,71

2028

100,00

5.108.057,80

2029

100,00

5.384.233,38

Valor Total da Ação

400,00

20.045.660,96

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
502/2026
Data
08/04/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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