Lei
Texto Original

Lei Nº 3259 de 30/04/2026

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), na forma em que especifica a abaixo".
Data da Norma
30/04/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.002

Departamento de Infraestrutura Urbana

Funcional Programática: 07.002.0015.0451.0080.1022

Projeto: Promover a ampliação, execução e a manutenção da malha viária do Município, preferencialmente nas ruas Pérola, Izaira Monteiro, Arapoti, Rio Cubatão, Valmor Alves Motta, Pedro Fernandes dos Santos, Severino Massignan, Edmundo Mercer Sobrinho, Rio Catas Altas, Rio Pequeno, Otto Fridolin Baumle, Danilo Pitol, Michel Romaniow, Jacarezinho, José Barros da Rocha, Ivanira Nardini Pereira, Joaquim Cordeiro de Oliveira, Ruth Ferreira Amend, Waldemar Kormann, Cassiano Ricardo, Cuiabá, Inajá, Rosa Macarini, Uniflor, Pedro Fanor, Salgado Filho, Adair Lima de Paula, Maria José Soares, Calhandra e a implantação de calçadas por toda a extensão nas seguintes ruas: Rio Madeira, Rio Iguaçu, Rio Passaúna, Rio São João e Rio Canguiri.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 45.300,00

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 105.700,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 151.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.004

Departamento de Fiscalização de Obras Públicas

Funcional Programática:

07.004.0015.0452.0080.1024

Projeto: Promover a construção, ampliação e manutenção de prédios e espaços públicos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 19.000,00

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.001

Departamento de Administração

Funcional Programática:

07.001.0004.0122.0080.2040

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

R$ 30.000,00

3390350000 - Serviços de consultoria

R$ 34.000,00

3390330000 - Passagens e despesas com locomoção

R$ 34.000,00

3390140000 - Diárias - civil

R$ 34.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 151.000,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0080 - Obras e Iluminação - Pinhais em Desenvolvimento

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1022

Promover a ampliação, execução e a manutenção da malha viária do Município, preferencialmente nas ruas Pérola, Izaira Monteiro, Arapoti, Rio Cubatão, Valmor Alves Motta, Pedro Fernandes dos Santos, Severino Massignan, Edmundo Mercer Sobrinho, Rio Catas Altas, Rio Pequeno, Otto Fridolin Baumle, Danilo Pitol, Michel Romaniow, Jacarezinho, José Barros da Rocha, Ivanira Nardini Pereira, Joaquim Cordeiro de Oliveira, Ruth Ferreira Amend, Waldemar Kormann, Cassiano Ricardo, Cuiabá, Inajá, Rosa Macarini, Uniflor, Pedro Fanor, Salgado Filho, Adair Lima de Paula, Maria José Soares, Calhandra e a implantação de calçadas por toda a extensão nas seguintes ruas: Rio Madeira, Rio Iguaçu, Rio Passaúna, Rio São João e Rio Canguiri.

Execução e manutenção das vias do Município.

Metros Lineares

10.500,00

R$ 31.986.269,22

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

10.500,00

31.986.269,22

2027

10.500,00

34.065.000,00

2028

10.500,00

36.000.000,00

2029

10.500,00

37.650.000,00

Valor Total da Ação

42.000,00

139.701.269,22

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Processo
492/2026
Data
06/04/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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