Lei
Texto Original

Lei Nº 3258 de 16/04/2026

Altera a Lei nº 1.584, de 14 de outubro de 2014
Data da Norma
16/04/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei nº 1.584, de 14 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pinhais o Dia do Motociclista, a ser comemorado anualmente no dia 27 de julho.

Parágrafo único. Em alusão ao Dia do Motociclista e ao Dia Internacional da Mulher, institui-se no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais a Motocada do Dia da Mulher, a ser realizada anualmente no mês de março.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
365/2026
Data
13/03/2026
Requerente
PROFESSORA HALINE SIROTI
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir