Lei Nº 3253 de 08/04/2026
Institui o Dia Municipal da Comunidade Terapêutica no Município de Pinhais, a ser celebrado anualmente no dia 07 de junho.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Pinhais o Dia Municipal da Comunidade Terapêutica, a ser celebrado anualmente no dia 07 de junho.
Art. 2º. O Dia Municipal da Comunidade Terapêutica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º. A data tem por finalidade:
I - reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelas comunidades terapêuticas na recuperação e reinserção social de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas;
II - promover a conscientização da sociedade sobre a importância das comunidades terapêuticas no acolhimento, tratamento e apoio às pessoas em processo de recuperação;
III - incentivar ações educativas, seminários, campanhas e eventos que promovam a prevenção ao uso de drogas e a valorização da vida;
IV - fortalecer a articulação entre o poder público, organizações da sociedade civil e entidades que atuam na área da recuperação e reinserção social.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes, promover ou apoiar atividades, eventos, campanhas educativas, palestras e ações de conscientização alusivas à data.
Art. 5º. As atividades realizadas poderão contar com a participação de comunidades terapêuticas, entidades sociais, instituições religiosas, organizações da sociedade civil e demais instituições que atuem na área de prevenção e recuperação da dependência química.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 374/2026
- Data
- 16/03/2026
- Requerente
- ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
- Origem
- Interno