Lei Nº 3251 de 01/04/2026
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CHARIS.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Esportiva , Educacional e de Assistência Social Charis.
Art. 2º. A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade do ano precedente.
Art. 3º. - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I- deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;
II - substituir os fins estatutários ou negar a prestar serviços nestes compreendidos;
lII - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contatos da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 306/2026
- Data
- 05/03/2026
- Requerente
- LEANDRO DO ZEZINHO
- Origem
- Interno