Lei
Texto Original

Lei Nº 3251 de 01/04/2026

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CHARIS.
Data da Norma
01/04/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Esportiva , Educacional e de Assistência Social Charis.

Art. 2º. A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade do ano precedente.

Art. 3º. - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:

I- deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;

II - substituir os fins estatutários ou negar a prestar serviços nestes compreendidos;

lII - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contatos da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
306/2026
Data
05/03/2026
Requerente
LEANDRO DO ZEZINHO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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