Lei
Texto Original

Lei Nº 3247 de 18/03/2026

Altera as Leis Municipais nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 e 729, de 22 de março de 2006.
Data da Norma
18/03/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o vencimento do cargo de Agente de Combate de Endemias, disposto na Lei n° 2.899 de 25 de outubro de 2023, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), com vigência, para fins de efeitos financeiros aos profissionais, a partir de 01 de janeiro de 2026.

 Parágrafo Único. O anexo II da Lei n° 2.899, de 25 de outubro de 2023, deverá ser adequado às disposições do presente artigo, conforme tabela abaixo:

 

Nível

Agente de Combate de Endemias

I

3.242,00

II

3.339,26

III

3.439,44

IV

3.542,62

V

3.648,90

VI

3.758,37

VII

3.871,12

VIII

3.987,25

IX

4.106,87

X

4.230,07

XI

4.356,98

XII

4.487,69

XIII

4.622,32

XIV

4.760,99

XV

4.903,82

XVI

5.050,93

XVII

5.202,46

XVIII

5.358,53

XIX

5.519,29

XX

5.684,87

XXI

5.855,41

XXII

6.031,08

XXIII

6.212,01

XXIV

6.398,37

XXV

6.590,32

XXVI

6.788,03

XXVII

6.991,67

XXVIII

7.201,42

XXIX

7.417,46

XXX

7.639,99

XXXI

7.869,18

XXXII

8.105,26

XXXIII

8.348,42

XXXIV

8.598,87

XXXV

8.856,84

XXXVI

9.122,54

XXXVII

9.396,22

XXXVIII

9.678,10

XXXIX

9.968,45

XL

10.267,50

XLI

10.575,53

XLII

10.892,79

XLIII

11.219,58

XLIV

11.556,16

XLV

11.902,85

XLVI

12.259,93

XLVII

12.627,73

XLVIII

13.006,56

XLIX

13.396,76

L

13.798,66

Art. 2º. Fica alterado o vencimento do empregado público denominado Agente Comunitário de Saúde, disposto na Lei Municipal n° 729/2006, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), com vigência, para fins de efeitos financeiros aos profissionais, a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
347/2026
Data
12/03/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir