Lei
Texto Original

Lei Nº 3248 de 18/03/2026

Altera a Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do Quadro Geral da Administração Direta Municipal de Pinhais, Estado do Paraná.
Data da Norma
18/03/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, o cargo de Profissional de Apoio Educacional, com 100 (cem) vagas e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e vencimento no valor de R$ 2.915,50 (dois mil, novecentos e quinze reais e cinquenta centavos).

§1º Fica inserido na Tabela de Relação de Cargos e Quantidade de Vagas constante no Anexo I da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 a seguinte redação:

CARGOS

TOTAL DE VAGAS APROVADAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Profissional de Apoio Educacional

100

40 horas semanais

§2º Fica inserida na Tabela de Vencimentos de Cargos constante no Anexo II da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 a seguinte tabela:

Nível

Profissional de Apoio Educacional

I

2.915,50

II

3.002,97

III

3.093,05

IV

3.185,85

V

3.281,42

VI

3.379,86

VII

3.481,26

VIII

3.585,70

IX

3.693,27

X

3.804,07

XI

3.918,19

XII

4.035,73

XIII

4.156,81

XIV

4.281,51

XV

4.409,96

XVI

4.542,25

XVII

4.678,52

XVIII

4.818,88

XIX

4.963,44

XX

5.112,35

XXI

5.265,72

XXII

5.423,69

XXIII

5.586,40

XXIV

5.753,99

XXV

5.926,61

XXVI

6.104,41

XXVII

6.287,54

XXVIII

6.476,17

XXIX

6.670,45

XXX

6.870,57

XXXI

7.076,68

XXXII

7.288,98

XXXIII

7.507,65

XXXIV

7.732,88

XXXV

7.964,87

XXXVI

8.203,82

XXXVII

8.449,93

XXXVIII

8.703,43

XXXIX

8.964,53

XL

9.233,47

XLI

9.510,47

XLII

9.795,79

XLIII

10.089,66

XLIV

10.392,35

XLV

10.704,12

XLVI

11.025,24

XLVII

11.356,00

XLVIII

11.696,68

XLIX

12.047,58

L

12.409,01

§3º Fica inserido na Tabela de Requisitos Mínimos de Habilitação para Investidura, Carga Horária e Descrição dos Cargos QUADRO GERAL constante no Anexo IV da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 a seguinte redação:

DESCRIÇÃO DO CARGO:

PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL

Carga Horária Semanal: 40h

Sumária:

Contribuir, junto aos profissionais da unidade educacional, no processo de inclusão de todas as crianças ou educandos/as, atuando em parceria com o professor do ensino regular e do atendimento educacional especializado (AEE) e de acordo com o plano de ensino individualizado - PEI, contribuindo para o acesso e participação de todas as crianças ou educandos/as em todos os espaços e atividades pedagógicas no contexto educacional (escolas e CMEIs), de acordo com o Decreto nº 12.686/2025.

Detalhada:

 

  • Colaborar com os/as profissionais dos CMEIs e escolas nas práticas educativas, individuais e coletivas das crianças ou educandos/as, considerando suas singularidades, potencialidades, interesses e valores;
  • Prestar apoio, dentro das suas atribuições, conforme necessidades das crianças ou educandos/as matriculados/as na unidade educacional (escolas e CMEIs), independentemente do gênero, cor ou raça, nacionalidade, orientação sexual, estado de saúde, condição socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional entre outras;
  • Auxiliar o/a professor/a no desenvolvimento das propostas educacionais junto às crianças ou educandos/as, no acesso e participação das crianças e educandos em todos os espaços e atividades pedagógicas;
  • Colaborar com o/a professor/a na organização dos espaços educacionais/salas de aula, materiais, mobiliários, recursos pedagógicos e condições de acessibilidade, visando um ambiente educativo seguro e de qualidade para todas as crianças ou educandos/as;
  • Apoiar nas ações necessárias para a promoção da saúde, segurança e bem-estar das crianças ou educandos/as, intervindo em parceria com o/a professor/a, em situações que ofereçam riscos dentro do contexto educacional (escolas e CMEIs);
  • Auxiliar os/as profissionais da unidade (escola/CMEI) na orientação e acompanhamento das crianças ou educandos/as, em especial as que apresentam deficiência ou qualquer outra especificidade que demande atenção mais direcionada, nos momentos de alimentação, locomoção e de higiene pessoal, guardando o respeito ao corpo e a privacidade, ao tempo e as escolhas das crianças ou educandos;
  • Colaborar com os/as profissionais da unidade(escola/CMEI) nos momentos de repouso e sono das crianças ou educandos/as;
  • Colaborar com as/os profissionais da unidade (escola/CMEI) no zelo pelos pertences pessoais das crianças ou educandos/as;
  • Auxiliar os profissionais da unidade (escola/CMEI) em diferentes ações educativas e inclusivas, em todos os espaços e tempos educacionais, de modo a possibilitar a interação social e a comunicação entre todas as crianças ou educandos/as, a partir do reconhecimento das diferentes formas de expressão dos/as estudantes e da pluralidade dos meios e modos de comunicação;
  • Auxiliar as crianças ou educandos/as na utilização de eventuais tecnologias e recursos auxiliares desenvolvidos pelo AEE, de modo a favorecer o convívio entre os pares e a livre expressão nas atividades e nos espaços escolares (escola/CMEI);
  • Auxiliar os profissionais da unidade (escola/CMEI) no acompanhamento das turmas em atividades externas ao contexto educacional, sempre que necessário;
  • Participar de reuniões ou grupo de estudos na unidade educacional (escola/CMEI), sempre que necessário;
  • Participar das ações de formação continuada ofertadas para a Rede Municipal de Ensino por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
  • Participar de encontros, cursos, debates, trocas de experiências e ações de formação ofertadas pela SEMED, condizentes com o desempenho de suas atividades no contexto educacional;
  • Cumprir o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Pinhais, conforme dias e horários estabelecidos;
  • Cumprir a legislação vigente e as determinações do Regimento Escolar da unidade educacional (escola/CMEI);
  • Participar dos órgãos colegiados da unidade educacional (escola/CMEI);
  • Desempenhar outras atividades correlatas, essenciais para o cumprimento das atribuições deste cargo considerando os processos de desenvolvimento infantil, ensino e aprendizagem.

Requisitos:

  • Ensino Médio Completo (2º Grau Completo).

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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348/2026
Data
12/03/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
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