Lei Nº 3246 de 18/03/2026
Concede reajuste remuneratório/aumento real setorial aos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atualizado para R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), o valor do nível I dos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil do Município de Pinhais, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes do Anexo III da Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023, na forma do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo Único. O valor estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º. As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 346/2026
- Data
- 12/03/2026
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno