Lei Nº 3244 de 18/03/2026
Concede Revisão Geral Anual aos subsídios do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Pinhais
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede-se o percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, a título de revisão geral anual aos subsídios do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Pinhais.
Parágrafo Único - O percentual estabelecido no caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de janeiro de 2026, atendendo ao disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e na Lei nº 3.059 de 13 de novembro de 2024, que fixou os subsídios para a Legislatura 2025/2028.
Art. 2º. As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei correram à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2026.
Detalhes
- Processo
- 311/2026
- Data
- 06/03/2026
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno