Lei Nº 3242 de 18/03/2026
"Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)".
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0050.1085 |
Projeto: Implantação de Sistema de Ar Condicionado no Plenário |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 15.000,00 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 80.000,00 |
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4490510000 - Obras e instalações |
R$ 255.000,00 |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
R$ 250.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 600.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0050.2000 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 400.000,00 |
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3390350000 - Serviços de consultoria |
R$ 100.000,00 |
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3390330000 - Passagens e despesas com locomoção |
R$ 100.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 600.000,00 |
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Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0051 - Procedimentos Legislativos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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1085 |
Implantação de Sistema de Ar Condicionado no Plenário |
Sistema de Ar Condicionado |
Pessoas |
330,00 |
R$ 600.000,00 |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
330,00 |
600.000,00 |
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2027 |
0,00 |
0,00 |
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2028 |
0,00 |
0,00 |
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2029 |
0,00 |
0,00 |
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Valor Total da Ação |
330,00 |
600.000,00 |
Art. 5º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 293/2026
- Data
- 02/03/2026
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno