Lei
Texto Original

Lei Nº 3243 de 18/03/2026

"Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.504.681,75 (um milhão quinhentos e quatro mil seiscentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), na forma em que especifica abaixo".
Data da Norma
18/03/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.504.681,75 (um milhão quinhentos e quatro mil seiscentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Câmara Municipal de Pinhais

 

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

 

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0050.1000

Projeto: Adquirir Material Permanente

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 1.504.681,75

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.504.681,75

 

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999

Reserva de Contingência: Reserva de Contingência

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

9999990000 - Reserva de contingência

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.504.681,75

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.504.681,75

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0050 - Procedimentos Legislativos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1000

Adquirir Material Permanente

Servidores Atendidos

Pessoas

120,00

R$ 2.617.190,53

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2026

120,00

2.617.190,53

2027

120,00

1.634.634,22

2028

120,00

1.581.219,59

2029

120,00

1.485.668,37

Valor Total da Ação

480,00

7.318.712,71

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
292/2026
Data
02/03/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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