Lei
Texto Original

Lei Nº 3237 de 11/03/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Data da Norma
11/03/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
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 A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotaçao orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SEPFO

 

Unidade Orçamentária: 09.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 09.001.0004.0122.0100.2090

Atividade:Promover o suporte administrativo às atividades do programa

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

05105 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Encargos

R$ 15.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00

 

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SEPFO

 

Unidade Orçamentária: 09.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 09.001.0004.0122.0100.2090

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do programa

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3322360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

05105 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Encargos

R$ 15.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 15.000,00

 

Art. 3º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
187/2026
Data
12/02/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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