Lei
Texto Original
Lei Nº 3238 de 11/03/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINHAIS, A SEMANA DE CUIDADO E PREVENÇÃO À SAÚDE MENTAL MATERNA
Data da Norma
11/03/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Pinhais, a Semana de Cuidado e Prevenção à Saúde Mental Materna, denominada “Maio Furta-Cor - Saúde Mental Materna Importa”, a ser realizada anualmente no mês de maio, com a finalidade de promover ações de conscientização, acolhimento, prevenção e incentivo ao cuidado da saúde mental materna.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/03/2026
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Detalhes
- Processo
- 193/2026
- Data
- 19/02/2026
- Requerente
- PROFESSORA HALINE SIROTI
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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