Lei
Texto Original
Lei Nº 3235 de 04/03/2026
Dispõe sobre a alteração de função constante nas ações 1044,1045 e 2086, para o exercício financeiro de 2026, contidos nos Anexos VI, VII, VIII e XIII da Lei Municipal nº 3.221, de 10 de Dezembro de 2025,que Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 2026.
Data da Norma
04/03/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
5arquivos
Clique para recolher
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as funções das ações 1044,1045 e 2086 constantes dos Anexos VI, VII, VIII e XIII da Lei Municipal nº. 3.221, de 10 de dezembro de 2025 e alterações dela decorrentes, conforme dispõe, respectivamente, os seguintes Anexos desta lei:
I - Anexo I - Natureza da Despesa;
II - Anexo II - Programa de Trabalho (por órgão e unidade orçamentária);
III - Anexo III - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções, Programas e Ações por Operações Especiais, Projetos e Atividades;
IV - Anexo IV - Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/03/2026
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 173/2026
- Data
- 09/02/2026
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir