Lei
Texto Original

Lei Nº 3235 de 04/03/2026

Dispõe sobre a alteração de função constante nas ações 1044,1045 e 2086, para o exercício financeiro de 2026, contidos nos Anexos VI, VII, VIII e XIII da Lei Municipal nº 3.221, de 10 de Dezembro de 2025,que Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 2026.
Data da Norma
04/03/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
5arquivos
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alteradas as funções das ações 1044,1045 e 2086 constantes dos Anexos VI, VII, VIII e XIII da Lei Municipal nº. 3.221, de 10 de dezembro de 2025 e alterações dela decorrentes, conforme dispõe, respectivamente, os seguintes Anexos desta lei:

I - Anexo I - Natureza da Despesa;

II - Anexo II - Programa de Trabalho (por órgão e unidade orçamentária);

III - Anexo III - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções, Programas e Ações por Operações Especiais, Projetos e Atividades;

IV - Anexo IV - Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
173/2026
Data
09/02/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir