Lei
Texto Original

Lei Nº 3231 de 25/02/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Data da Norma
25/02/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotaçao orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Encargos Gerais do Município

 

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

 

Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0001

Operação Especial: Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00

 

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Encargos Gerais do Município

 

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

 

Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0009

Operação Especial: Realizar o pagamento de sentenças judiciais.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390910000 - Sentenças judiciais

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 100.000,00

 

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0000 - Encargos Gerais do Município

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

0001

Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente.

Operação Especial realizada

Unidade

1,00

R$ 4.967.181,30

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

1,00

4.967.181,30

2027

1,00

4.640.536,98

2028

1,00

4.424.738,37

2029

1,00

4.094.812,07

Valor Total da Ação

4,00

18.127.268,72

Art. 5º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
124/2026
Data
02/02/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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