Lei Nº 3232 de 25/02/2026
INSTITUI O DIA DA BÍBLIA NO SEGUNDO DOMINGO DE DEZEMBRO NO MUNICÍPIO DE PINHAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
rt. 1º. Fica instituído o "Dia da Bíblia" a ser comemorado anualmente no segundo domingo de dezembro no âmbito do Município de Pinhais.
Art. 2º. O "Dia da Bíblia" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Bíblia é um livro sagrado para milhões de pessoas ao redor do mundo, símbolo de fé, esperança e inspiração, transcendendo fronteiras culturais e religiosas. Sua influência na história da humanidade é inegável, contribuindo para a formação de valores éticos, morais e sociais que fundamentam a dignidade humana e a solidariedade. Instituir o "Dia da Bíblia" no Município de Pinhais é reforçar o respeito à diversidade cultural e religiosa, promovendo a inclusão, o diálogo inter-religioso e a conscientização sobre a importância da tolerância e do respeito mútuo em uma sociedade plural. A data é celebrada anualmente no segundo domingo de dezembro, em consonância com a Lei Federal n. 10.335/2001, que institui em âmbito nacional o Dia da Bíblia.
Detalhes
- Processo
- 48/2026
- Data
- 13/01/2026
- Requerente
- AIRTON FERREIRA DA SILVA
- Origem
- Interno