Lei
Texto Original

Lei Nº 3232 de 25/02/2026

INSTITUI O DIA DA BÍBLIA NO SEGUNDO DOMINGO DE DEZEMBRO NO MUNICÍPIO DE PINHAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
25/02/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

rt. 1º. Fica instituído o "Dia da Bíblia" a ser comemorado anualmente no segundo domingo de dezembro no âmbito do Município de Pinhais.

Art. 2º. O "Dia da Bíblia" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

A Bíblia é um livro sagrado para milhões de pessoas ao redor do mundo, símbolo de fé, esperança e inspiração, transcendendo fronteiras culturais e religiosas. Sua influência na história da humanidade é inegável, contribuindo para a formação de valores éticos, morais e sociais que fundamentam a dignidade humana e a solidariedade. Instituir o "Dia da Bíblia" no Município de Pinhais é reforçar o respeito à diversidade cultural e religiosa, promovendo a inclusão, o diálogo inter-religioso e a conscientização sobre a importância da  tolerância e do respeito mútuo em uma sociedade plural. A data é celebrada anualmente no segundo domingo de dezembro, em consonância com a Lei Federal n. 10.335/2001, que institui em âmbito nacional o Dia da Bíblia.

 

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Detalhes
Processo
48/2026
Data
13/01/2026
Requerente
AIRTON FERREIRA DA SILVA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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