Lei Nº 2472 de 11/11/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 das seguintes dotações orçamentárias:
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
||
|
Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
||
|
Unidade Orçamentária: 07.003 |
Departamento de Manutenção |
|
|
Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.1011 |
Projeto: Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública, preferencialmente na Rua Ataulfo Alves. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF |
R$ 250.000,00 |
|
4490300000 - Material de consumo |
R$ 100.000,00 |
|
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 350.000,00 |
||
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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|
Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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|
Unidade Orçamentária: 07.003 |
Departamento de Manutenção |
|
|
Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.2040 |
Atividade: Promover a manutenção do sistema de iluminação pública do Município. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas |
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF |
R$ 350.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 350.000,00 |
||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:
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|
Programa: 0107 - Pinhais Iluminada |
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||||||
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
||
|
1011 |
Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública, preferencialmente na Rua Ataulfo Alves. |
Quantidade de postes instalado |
Outras Unidades e Medidas |
87 |
R$ 999.589,93 |
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF |
||
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:
|
Órgão: |
07 - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
||
|
Programa: |
107 - Pinhais Iluminada |
||
|
Carga instalada |
Unidade de Medida: |
Outras Unidades e Medidas |
|
|
Medida Recente: |
2,74 |
||
|
Meta: |
0,03 |
||
|
Indicadores: |
Executar ampliação na iluminação pública |
Unidade de Medida: |
Unidade |
|
Medida Recente |
11.649,00 |
||
|
Meta |
87,00 |
||
|
Indicadores: |
Percentual de ampliação do parque de iluminação pública |
Unidade de Medida: |
Percentual |
|
Medida Recente |
0,00 |
||
|
Meta |
100,00 |
||
|
1011 - Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública, preferencialmente na Rua Ataulfo Alves. |
|||
|
Produto: |
Quantidade de postes instalados. |
Unidade de Medida: |
Outras Unidades e Medidas |
|
Vínculo: |
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF |
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|
Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
88 |
350.000,00 |
|
|
2019 |
88 |
440.000,00 |
|
2020 |
88 |
320.000,00 |
|
2021 |
87 |
999.589,93 |
|
Valor Total da Ação |
351 |
2.109.589,93 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
||
|
Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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|
Unidade Orçamentária: 07.003 |
Departamento de Manutenção |
|
|
Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.1011 |
Projeto: Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública, preferencialmente na Rua Ataulfo Alves. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF |
R$ 250.000,00 |
|
4490300000 - Material de consumo |
R$ 100.000,00 |
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|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 350.000,00 |
||
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
|
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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|
Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
||
|
Unidade Orçamentária: 07.003 |
Departamento de Manutenção |
|
|
Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.2040 |
Atividade: Promover a manutenção do sistema de iluminação pública do Município. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas |
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF |
R$ 350.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 350.000,00 |
||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:
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|
Programa: 0107 - Pinhais Iluminada |
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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|
1011 |
Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública, preferencialmente na Rua Ataulfo Alves. |
Quantidade de postes instalado |
Outras Unidades e Medidas |
87 |
R$ 999.589,93 |
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF |
||
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:
|
Órgão: |
07 - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
||
|
Programa: |
107 - Pinhais Iluminada |
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|
Carga instalada |
Unidade de Medida: |
Outras Unidades e Medidas |
|
|
Medida Recente: |
2,74 |
||
|
Meta: |
0,03 |
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|
Indicadores: |
Executar ampliação na iluminação pública |
Unidade de Medida: |
Unidade |
|
Medida Recente |
11.649,00 |
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|
Meta |
87,00 |
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|
Indicadores: |
Percentual de ampliação do parque de iluminação pública |
Unidade de Medida: |
Percentual |
|
Medida Recente |
0,00 |
||
|
Meta |
100,00 |
||
|
1011 - Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública, preferencialmente na Rua Ataulfo Alves. |
|||
|
Produto: |
Quantidade de postes instalados. |
Unidade de Medida: |
Outras Unidades e Medidas |
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Vínculo: |
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF |
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|
Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
88 |
350.000,00 |
|
|
2019 |
88 |
440.000,00 |
|
2020 |
88 |
320.000,00 |
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2021 |
87 |
999.589,93 |
|
Valor Total da Ação |
351 |
2.109.589,93 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1015/2021
- Data
- 08/10/2021
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno