Lei
Texto Original

Lei Nº 2472 de 11/11/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Data da Norma
11/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 das seguintes dotações orçamentárias:

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.1011

Projeto: Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública, preferencialmente na Rua Ataulfo Alves.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 250.000,00

4490300000 - Material de consumo

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 350.000,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.2040

Atividade: Promover a manutenção do sistema de iluminação pública do Município.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 350.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 350.000,00

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 

 

Programa: 0107 - Pinhais Iluminada

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1011

Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública, preferencialmente na Rua Ataulfo Alves.

Quantidade de postes instalado

Outras Unidades e Medidas

87

R$ 999.589,93

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

                 

 

 

 

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

Órgão:

07 -  Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Programa:

107 - Pinhais Iluminada

Indicadores:

Carga instalada

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Medida Recente:

2,74

Meta:

0,03

Indicadores:

Executar ampliação na iluminação pública

Unidade de Medida:

Unidade

Medida Recente

11.649,00

Meta

87,00

Indicadores:

Percentual de ampliação do parque de iluminação pública

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente

0,00

Meta

100,00

Ação:

1011 - Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública, preferencialmente na Rua Ataulfo Alves.

Produto:

Quantidade de postes instalados.

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Vínculo:

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

88

350.000,00

2019

88

440.000,00

2020

88

320.000,00

2021

87

999.589,93

Valor Total da Ação

351

2.109.589,93

 

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

 

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 das seguintes dotações orçamentárias:

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.1011

Projeto: Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública, preferencialmente na Rua Ataulfo Alves.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 250.000,00

4490300000 - Material de consumo

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 350.000,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.2040

Atividade: Promover a manutenção do sistema de iluminação pública do Município.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 350.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 350.000,00

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 

 

Programa: 0107 - Pinhais Iluminada

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1011

Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública, preferencialmente na Rua Ataulfo Alves.

Quantidade de postes instalado

Outras Unidades e Medidas

87

R$ 999.589,93

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

                 

 

 

 

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

Órgão:

07 -  Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Programa:

107 - Pinhais Iluminada

Indicadores:

Carga instalada

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Medida Recente:

2,74

Meta:

0,03

Indicadores:

Executar ampliação na iluminação pública

Unidade de Medida:

Unidade

Medida Recente

11.649,00

Meta

87,00

Indicadores:

Percentual de ampliação do parque de iluminação pública

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente

0,00

Meta

100,00

Ação:

1011 - Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública, preferencialmente na Rua Ataulfo Alves.

Produto:

Quantidade de postes instalados.

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Vínculo:

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

88

350.000,00

2019

88

440.000,00

2020

88

320.000,00

2021

87

999.589,93

Valor Total da Ação

351

2.109.589,93

 

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

 

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Processo
1015/2021
Data
08/10/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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