Lei
Texto Original
Lei Nº 3220 de 10/12/2025
Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3101, de 23 de abril de 2025, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis para ampliação da Unidade de Saúde da Família Ana Nery.
Data da Norma
10/12/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do caput do art. 1º da Lei 3101/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o seguinte imóvel, de propriedade do Município, o qual fica desafetado da sua destinação a equipamento público.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 17/12/2025, ed. 2107
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Detalhes
- Processo
- 1795/2025
- Data
- 18/11/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
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