Lei
Texto Original

Lei Nº 3219 de 10/12/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
10/12/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL DE REMANEJAMENTO

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.005

Departamento de Frotas

Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132

Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 27.751,10

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0104.2135

Atividade: Promover a manutenção do sistema de identificação e sinalização viária, vertical, horizontal e semafórica do município, em consonância com as diretrizes de acessibilidade e inclusão.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 191.165,00

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 31.083,90

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 250.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.008

Departamento de Esportes

Funcional Programática: 11.008.0027.0812.0083.1086

Projeto: Adquirir materiais e serviços para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 20.000,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 70.000,00

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.009

Departamento de Lazer, Inclusão e Qualidade de Vida

Funcional Programática: 11.009.0027.0813.0083.1085

Projeto: Adquirir materiais e serviços para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 160.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 250.000,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0104 - Pinhais em Obras

2132

Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal

Manutenção e conservação contínua dos veículos

Outras Unidades e Medidas

100,00

R$ 3.537.751,10

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

2135

Promover a manutenção do sistema de identificação e sinalização viária, vertical, horizontal e semafórica do município, em consonância com as diretrizes de acessibilidade e inclusão.

Manutenção contínua dos serviços viários e semafóricos.

Outras Unidades e Medidas

100,00

R$ 4.288.582,44

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

200,00

5.954.706,76

2023

200,00

8.482.889,74

2024

200,00

5.654.007,72

2025

200,00

8.750.000,00

Valor Total do Programa

800,00

28.841.604,22

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
1796/2025
Data
18/11/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir