Lei
Texto Original

Lei Nº 3213 de 03/12/2025

Denomina de Ecoponto Infancia Mendes de Oliveira, o atual Ecoponto do Jerivá localizado na Rua Floral, 2.414, Alto Tarumã.
Data da Norma
03/12/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de Ecoponto Infancia Mendes de Oliveira, o atual Ecoponto do Jerivá localizado na Rua Floral, 2.414, Alto Tarumã.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1123/2025
Data
14/07/2025
Requerente
CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Origem
Interno
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