Lei
Texto Original

Lei Nº 2470 de 11/11/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Data da Norma
11/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.005

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA

Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0118.6027

Atividade: Manter as ações, programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes em consonância com a PNAS e demais legislações vigente.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

879 - Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA

R$ 10.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 10.000,00

 

      Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 

Programa: 0118- Pinhais mais social

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

6027

Manter as ações, programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes em consonância com a PNAS e demais legislações vigente.

Inserção de crianças e adolescentes prioritários no serviço de fortalecimento de vínculo - SCFV

Pessoas

275

R$ 10.000,00

879 - Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

Órgão:

08 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Programa:

0118- Pinhais mais social

Indicadores:

Percentual de crianças/adolescentes atendidas

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

1,15

Meta:

1,68

Indicadores:

Número de crianças e adolescentes, prioritários em situação de vulnerabilidade e risco em atendimento no serviço de convivência  fortalecimento de vínculos

Unidade de Medida:

Pessoas

Medida Recente:

188,00

Meta:

275,00

Ação:

6027 - Manter as ações, programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes em consonância com a PNAS e demais legislações vigente.

Produto:

Inserção de crianças e adolescentes prioritários no serviço de fortalecimento de vínculo - SCFV

Unidade de Medida:

Pessoas

Vínculo:

879 - Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

0

0,00

2019

0

0,00

2020

0

0,00

2021

275

10.000,00

Valor Total da Ação

275

10.000,00

 

      Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 171899119908000000 - Recursos oriundos do Projeto MPT - Ministério Público do Trabalho 9ª Região - Portaria no 137, de 05 de maio de 2021, da fonte 879 -  Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

      Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.005

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA

Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0118.6027

Atividade: Manter as ações, programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes em consonância com a PNAS e demais legislações vigente.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

879 - Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA

R$ 10.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 10.000,00

 

      Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 

Programa: 0118- Pinhais mais social

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

6027

Manter as ações, programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes em consonância com a PNAS e demais legislações vigente.

Inserção de crianças e adolescentes prioritários no serviço de fortalecimento de vínculo - SCFV

Pessoas

275

R$ 10.000,00

879 - Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

Órgão:

08 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Programa:

0118- Pinhais mais social

Indicadores:

Percentual de crianças/adolescentes atendidas

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

1,15

Meta:

1,68

Indicadores:

Número de crianças e adolescentes, prioritários em situação de vulnerabilidade e risco em atendimento no serviço de convivência  fortalecimento de vínculos

Unidade de Medida:

Pessoas

Medida Recente:

188,00

Meta:

275,00

Ação:

6027 - Manter as ações, programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes em consonância com a PNAS e demais legislações vigente.

Produto:

Inserção de crianças e adolescentes prioritários no serviço de fortalecimento de vínculo - SCFV

Unidade de Medida:

Pessoas

Vínculo:

879 - Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

0

0,00

2019

0

0,00

2020

0

0,00

2021

275

10.000,00

Valor Total da Ação

275

10.000,00

 

      Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 171899119908000000 - Recursos oriundos do Projeto MPT - Ministério Público do Trabalho 9ª Região - Portaria no 137, de 05 de maio de 2021, da fonte 879 -  Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

      Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Processo
1006/2021
Data
07/10/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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