Lei Nº 2470 de 11/11/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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Unidade Orçamentária: 08.005 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA |
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Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0118.6027 |
Atividade: Manter as ações, programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes em consonância com a PNAS e demais legislações vigente. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
879 - Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA |
R$ 10.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00 |
||
Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:
Programa: 0118- Pinhais mais social
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
6027 |
Manter as ações, programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes em consonância com a PNAS e demais legislações vigente. |
Inserção de crianças e adolescentes prioritários no serviço de fortalecimento de vínculo - SCFV |
Pessoas |
275 |
R$ 10.000,00 |
879 - Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:
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Órgão: |
08 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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|
Programa: |
0118- Pinhais mais social |
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|
Percentual de crianças/adolescentes atendidas |
Unidade de Medida: |
Percentual |
|
|
Medida Recente: |
1,15 |
||
|
Meta: |
1,68 |
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|
Número de crianças e adolescentes, prioritários em situação de vulnerabilidade e risco em atendimento no serviço de convivência fortalecimento de vínculos |
Unidade de Medida: |
Pessoas |
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|
Medida Recente: |
188,00 |
||
|
Meta: |
275,00 |
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Ação: |
6027 - Manter as ações, programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes em consonância com a PNAS e demais legislações vigente. |
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Produto: |
Inserção de crianças e adolescentes prioritários no serviço de fortalecimento de vínculo - SCFV |
Unidade de Medida: |
Pessoas |
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Vínculo: |
879 - Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA |
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Meta Física |
Meta Financeira |
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0 |
0,00 |
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2019 |
0 |
0,00 |
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2020 |
0 |
0,00 |
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2021 |
275 |
10.000,00 |
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Valor Total da Ação |
275 |
10.000,00 |
Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 171899119908000000 - Recursos oriundos do Projeto MPT - Ministério Público do Trabalho 9ª Região - Portaria no 137, de 05 de maio de 2021, da fonte 879 - Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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Unidade Orçamentária: 08.005 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA |
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Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0118.6027 |
Atividade: Manter as ações, programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes em consonância com a PNAS e demais legislações vigente. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
879 - Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA |
R$ 10.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00 |
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Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:
Programa: 0118- Pinhais mais social
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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6027 |
Manter as ações, programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes em consonância com a PNAS e demais legislações vigente. |
Inserção de crianças e adolescentes prioritários no serviço de fortalecimento de vínculo - SCFV |
Pessoas |
275 |
R$ 10.000,00 |
879 - Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:
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Órgão: |
08 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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Programa: |
0118- Pinhais mais social |
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Percentual de crianças/adolescentes atendidas |
Unidade de Medida: |
Percentual |
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Medida Recente: |
1,15 |
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Meta: |
1,68 |
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Número de crianças e adolescentes, prioritários em situação de vulnerabilidade e risco em atendimento no serviço de convivência fortalecimento de vínculos |
Unidade de Medida: |
Pessoas |
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Medida Recente: |
188,00 |
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Meta: |
275,00 |
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Ação: |
6027 - Manter as ações, programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes em consonância com a PNAS e demais legislações vigente. |
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Produto: |
Inserção de crianças e adolescentes prioritários no serviço de fortalecimento de vínculo - SCFV |
Unidade de Medida: |
Pessoas |
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Vínculo: |
879 - Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA |
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Meta Física |
Meta Financeira |
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0 |
0,00 |
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2019 |
0 |
0,00 |
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2020 |
0 |
0,00 |
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2021 |
275 |
10.000,00 |
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Valor Total da Ação |
275 |
10.000,00 |
Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 171899119908000000 - Recursos oriundos do Projeto MPT - Ministério Público do Trabalho 9ª Região - Portaria no 137, de 05 de maio de 2021, da fonte 879 - Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1006/2021
- Data
- 07/10/2021
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno