Lei
Texto Original
Lei Nº 3216 de 03/12/2025
CONCEDE O TITULO PINHAIS PELA PAZ AO PASTOR LEALCINO ANDRADE
Data da Norma
03/12/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede o Título Pinhais pela Paz ao Pastor Lealcino Andrade, pelos relevantes serviços prestado a comunidade de Pinhais
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 04/12/2025, ed. 2098
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Detalhes
- Processo
- 1773/2025
- Data
- 14/11/2025
- Requerente
- AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
- Origem
- Interno
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