Lei Nº 3212 de 03/12/2025
Altera a Lei nº 3.096 de 02 de abril de 2025, que sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos do Poder Executivo Municipal, aos servidores públicos ativos do Pinhais Previdência, aos empregados públicos ativos, aos conselheiros tutelares, aos estagiários e aos que ocupam funções públicas remuneradas por tempo determinado, para atender excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 951, de 23 de março de 2009.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas “a”, “b” e “c”, do §1º, do art. 2º, da Lei nº 3.096, de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .........................................................................................
§1º .............................................................................................
a) R$ 600,00 (seiscentos reais) para servidores que trabalham em regime de escala com
carga horária superior a 8 (oito) horas;
b) R$ 600,00 (seiscentos reais) para servidores que trabalham com carga horária diária
de 6 a 8 horas;
c) R$ 300,00 (trezentos reais) para servidores com carga horária diária de 4 horas;
Art. 2º. Fica alterado o inciso II, do art. 3º da Lei nº 3.096, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ............................................................................................
(...)
II - licenças ou afastamentos por período igual ou superior a 16 (dezesseis) dias, exceto
em razão de concessão de férias;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2026, quando é pago os valores a serem utilizados em fevereiro de 2026.
Detalhes
- Processo
- 1782/2025
- Data
- 14/11/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno