Lei
Texto Original

Lei Nº 3211 de 03/12/2025

Desafeta os bens de uso comum do povo, autoriza a sua unificação a imóveis do FUNDO DE PREVIDÊNCIA, sob gestão da PARANAPREVIDÊNCIA e autoriza a extinção do condomínio, na forma especificada.
Data da Norma
03/12/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica desafetado de sua primitiva condição de bem de uso comum do povo o imóvel de Matrícula 35.019 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 47.416,95 m² (quarenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis vírgula noventa e cinco metros quadrados).

Art. 2º. Fica autorizada a unificação do imóvel desafetado com os seguintes imóveis, de propriedade do FUNDO DE PREVIDÊNCIA, sob gestão da PARANAPREVIDÊNCIA:

I - Imóvel objeto da Matrícula 28.125 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 10.935,25 m² (dez mil, novecentos e trinta e cinco vírgula vinte e cinco metros quadrados);

II - Imóvel objeto da Matrícula 27.089 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 68.762,34 m² (sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois vírgula trinta e quatro metros quadrados);

III - Imóvel objeto da Matrícula 22.413 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 21.516,98 m² (vinte e um mil, quinhentos e dezesseis vírgula noventa e oito metros quadrados);

IV - Imóvel objeto da Matrícula 22.414 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 23.124,25 m² (vinte e três mil, cento e vinte e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados);

V - Imóvel objeto da Matrícula 27.090 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 48.979,88 m² (quarenta e oito mil, novecentos e setenta e nove vírgula oitenta e oito metros quadrados);

VI - Imóvel objeto da Matrícula 41.410 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 843,50 m² (oitocentos e quarenta e três vírgula cinco metros quadrados);

VII - Imóvel objeto da Matrícula 41.411 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.451,94 m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e um vírgula noventa e quatro metros quadrados);

VIII - Imóvel objeto da Matrícula 41.412 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.866,34 m² (um mil, oitocentos e sessenta e seis vírgula trinta e quatro metros quadrados);

IX - Imóvel objeto da Matrícula 41.413 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 2.043,44 m² (dois mil e quarenta e três vírgula quarenta e quatro metros quadrados);

X - Imóvel objeto da Matrícula 41.414 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.959,44 m² (um mil, novecentos e cinquenta e nove vírgula quarenta e quatro metros quadrados);

XI - Imóvel objeto da Matrícula 41.415 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.435,00 m² (um mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados);

XII– Imóvel objeto da Matrícula 41.416 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.581,44 m² (um mil, quinhentos e oitenta e um vírgula quarenta e quatro metros quadrados);

XIII– Imóvel objeto da Matrícula 41.417 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.448,44 m² (um mil, quatrocentos e quarenta e oito vírgula quarenta e quatro metros quadrados);

XIV– Imóvel objeto da Matrícula 41.418 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.378,44 m² (um mil, trezentos e setenta e oito vírgula quarenta e quatro metros quadrados);

XV– Imóvel objeto da Matrícula 41.419 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.540,00 m² (um mil, quinhentos e quarenta metros quadrados).

Parágrafo único. A soma de área dos imóveis unificados do Município de Pinhais e do FUNDO DE PREVIDÊNCIA, sob gestão da PARANAPREVIDÊNCIA, corresponde a 236.283,63 m² (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e três vírgula sessenta e três metros quadrados).

Art. 3º. Após a unificação mencionada no art. 2º, fica autorizada a extinção de condomínio, destinando-se ao Município a mesma área de 47.416,95 m² (quarenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis vírgula noventa e cinco metros quadrados), distribuídas da seguinte forma:

I -  43.178,62 m² (quarenta e três mil, cento e setenta e oito vírgula sessenta e dois metros quadrados) destinados à ampliação do sistema viário, na forma indicada no Anexo desta Lei;

II - 4.238,33 m² (quatro mil duzentos e trinta e oito vírgula trinta e três metros quadrados) destinados à implantação de equipamentos públicos, na forma indicada no Anexo desta Lei.

Parágrafo único. Tendo em vista a necessidade de elaboração dos projetos executivos, as áreas indicadas nos incisos I e II deste artigo poderão sofrer variação de até 10% (dez por cento) para mais ou para menos, entretanto a área total deverá ser correspondente à área total desafetada, conforme o art. 1º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1784/2025
Data
14/11/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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