Lei
Texto Original

Lei Nº 3210 de 03/12/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.063.129,46 (dois milhões, sessenta e três mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
03/12/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.063.129,46 (dois milhões sessenta e três mil cento e vinte nove reais e quarenta e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.002

Departamento de Gestão de Pessoal

 

Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0040.2005

Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 2.063.129,46

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 2.063.129,46

 

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.1001

Projeto: Modernizar a tecnologia da informação e comunicação

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 786.463,12

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 986.666,34

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.1000

Projeto: Adquirir bens permanentes

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 290.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.063.129,46

 

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2005

Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal

Servidor atendido

Pessoas

3.036,00

R$ 112.682.449,83

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

3036,00

101.330.756,08

2023

3036,00

102.956.376,23

2024

3036,00

108.842.114,92

2025

3036,00

112.682.449,83

Valor Total do Programa

12.144,00

425.811.697,06

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
1786/2025
Data
17/11/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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