Lei Nº 3208 de 19/11/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 4.130.000,00 (quatro milhões, cento e trinta mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 4.130.000,00 (quatro milhões, cento e trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
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Unidade Orçamentária: 06.001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional Programática: 06.001.0010.0302.0094.2044 |
Atividade: Manter os serviços do Hospital Municipal Nossa Senhora da Luz dos Pinhais e da Unidade de Pronto Atendimento - UPA. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3350850000 - Contrato de gestão |
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
R$ 4.130.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.130.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
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Unidade Orçamentária: 06.001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.1025 |
Projeto: Construir Unidade de Saúde da Família. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490510000 - Obras e instalações |
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
R$ 4.130.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 4.130.000,00 |
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Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0094 - Mais Saúde para Pinhais
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2044 |
Manter os serviços do Hospital Municipal Nossa Senhora da Luz dos Pinhais e da Unidade de Pronto Atendimento - UPA. |
Quantidade de atendimentos realizados |
Unidade |
237.000,00 |
R$ 7.008.576,09 |
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
237.000,00 |
16.025.325,46 |
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2023 |
237.000,00 |
19.196.227,22 |
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2024 |
237.000,00 |
6.638.305,12 |
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2025 |
237.000,00 |
7.008.576,09 |
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Valor Total da Ação |
948.000,00 |
48.868.433,89 |
Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1720/2025
- Data
- 05/11/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno