Lei
Texto Original

Lei Nº 3208 de 19/11/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 4.130.000,00 (quatro milhões, cento e trinta mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
19/11/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 4.130.000,00 (quatro milhões, cento e trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária: 06.001

Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática:

06.001.0010.0302.0094.2044

Atividade: Manter os serviços do Hospital Municipal Nossa Senhora da Luz dos Pinhais e da Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350850000 - Contrato de gestão

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$ 4.130.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.130.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária:  06.001

Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.1025

Projeto: Construir Unidade de Saúde da Família.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$ 4.130.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 4.130.000,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0094 - Mais Saúde para Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2044

Manter os serviços do Hospital Municipal Nossa Senhora da Luz dos Pinhais e da Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

Quantidade de atendimentos realizados

  Unidade

237.000,00

R$ 7.008.576,09

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

237.000,00

16.025.325,46

2023

237.000,00

19.196.227,22

2024

237.000,00

6.638.305,12

2025

237.000,00

7.008.576,09

Valor Total da Ação

948.000,00

48.868.433,89

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
1720/2025
Data
05/11/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir