Lei
Texto Original

Lei Nº 3207 de 19/11/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e ssenta mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
19/11/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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 A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de  R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.004

Departamento de Ensino

Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017

Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390490000 - Auxílio-transporte

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 74.000,00

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 248.000,00

3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

R$ 38.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 360.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.004

Departamento de Ensino

Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017

Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 360.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 360.000,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 74 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos.

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

6017

Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Servidores Contratados

Pessoas

902,00

R$ 31.258.107,00

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

876,00

14.627.270,50

2023

884,00

24.388.537,66

2024

893,00

22.675.200,00

2025

902,00

31.258.107,00

Valor Total da Ação

3.555,00

92.949.115,16

 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1716/2025
Data
04/11/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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