Lei Nº 3207 de 19/11/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e ssenta mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.004 |
Departamento de Ensino |
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Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017 |
Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390490000 - Auxílio-transporte |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 74.000,00 |
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3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física |
R$ 248.000,00 |
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3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas |
R$ 38.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 360.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.004 |
Departamento de Ensino |
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Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017 |
Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 360.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 360.000,00 |
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Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 74 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos.
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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6017 |
Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
Servidores Contratados |
Pessoas |
902,00 |
R$ 31.258.107,00 |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
876,00 |
14.627.270,50 |
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2023 |
884,00 |
24.388.537,66 |
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2024 |
893,00 |
22.675.200,00 |
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2025 |
902,00 |
31.258.107,00 |
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Valor Total da Ação |
3.555,00 |
92.949.115,16 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1716/2025
- Data
- 04/11/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno