Lei
Texto Original

Lei Nº 3206 de 19/11/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.393.968,58 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
19/11/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.393.968,58 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

Funcional Programática:

05.001.0012.0361.0074.6018

Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 700.000,00

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

R$ 596.767,62

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

Funcional Programática:

05.001.0004.0122.0074.6006

Atividade: Alimentação Escolar - Recursos Próprios - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

00107 - Salário Educação

R$ 97.200,96

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.393.968,58

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária:  05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática:

05.003.0012.0361.0074.5009

Atividade: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação - adquirir imóveis para construção.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00107 - Salário Educação

R$ 52.870,89

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária:  05.001

Departamento de Administração

Funcional Programática:

05.001.0012.0361.0074.6012

Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

 

00107 - Salário Educação

R$ 5.000,00

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 5.000,00

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária:  05.003

Departamento de Administração

Funcional Programática:

05.003.0012.0361.0074.5010

Atividade: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação e adquirir veículos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00107 - Salário Educação

R$ 34.330,07

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária:  05.003

Departamento de Administração

Funcional Programática:

05.003.0012.0361.0074.5010

Atividade: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação e adquirir veículos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 1.296.767,62

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.393.968,58

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

6006

Alimentação Escolar - Recursos Próprios - Ensino Fundamental

Alunos atendidos

Pessoas

33.170,00

14.819.376,68

107 - Salário Educação

6018

Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Alunos atendidos

Pessoas

33.170,00

124.005.204,98

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

8.048,00

29.780.120,38

2023

8.209,00

30.879.066,02

2024

8.373,00

33.369.407,95

2025

8.540,00

46.189.955,89

Valor Total da Ação

33.170,00

140.218.550,24

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Processo
1715/2025
Data
04/11/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
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