Lei Nº 3206 de 19/11/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.393.968,58 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.393.968,58 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6018 |
Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 700.000,00 |
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3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
R$ 596.767,62 |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 05.001.0004.0122.0074.6006 |
Atividade: Alimentação Escolar - Recursos Próprios - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
00107 - Salário Educação |
R$ 97.200,96 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.393.968,58 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Infraestrutura Escolar |
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Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5009 |
Atividade: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação - adquirir imóveis para construção. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490510000 - Obras e instalações |
00107 - Salário Educação |
R$ 52.870,89 |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6012 |
Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490300000 - Material de consumo |
00107 - Salário Educação |
R$ 5.000,00 |
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4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 5.000,00 |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5010 |
Atividade: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação e adquirir veículos |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00107 - Salário Educação |
R$ 34.330,07 |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5010 |
Atividade: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação e adquirir veículos |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 1.296.767,62 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.393.968,58 |
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Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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6006 |
Alimentação Escolar - Recursos Próprios - Ensino Fundamental |
Alunos atendidos |
Pessoas |
33.170,00 |
14.819.376,68 |
107 - Salário Educação |
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6018 |
Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
Alunos atendidos |
Pessoas |
33.170,00 |
124.005.204,98 |
104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
8.048,00 |
29.780.120,38 |
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2023 |
8.209,00 |
30.879.066,02 |
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2024 |
8.373,00 |
33.369.407,95 |
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2025 |
8.540,00 |
46.189.955,89 |
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Valor Total da Ação |
33.170,00 |
140.218.550,24 |
Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1715/2025
- Data
- 04/11/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno