Lei
Texto Original

Lei Nº 3205 de 19/11/2025

Altera o art. 72 da Lei Municipal nº 2.898, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pinhais.
Data da Norma
19/11/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 72 da Lei Municipal nº 2.898, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 72. O profissional do magistério, quando convocado para exercer funções administrativas ou pedagógicas em local diverso da unidade educacional de origem, ou para exercer direção de entidade de classe, poderá retornar à unidade educacional de origem ou a outro estabelecimento em que exista vaga, observada a compatibilidade com o interesse público e condicionado à demanda da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
1710/2025
Data
04/11/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir