Lei
Texto Original
Lei Nº 3205 de 19/11/2025
Altera o art. 72 da Lei Municipal nº 2.898, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pinhais.
Data da Norma
19/11/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 72 da Lei Municipal nº 2.898, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72. O profissional do magistério, quando convocado para exercer funções administrativas ou pedagógicas em local diverso da unidade educacional de origem, ou para exercer direção de entidade de classe, poderá retornar à unidade educacional de origem ou a outro estabelecimento em que exista vaga, observada a compatibilidade com o interesse público e condicionado à demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 19/11/2025, ed. 2089
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Detalhes
- Processo
- 1710/2025
- Data
- 04/11/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
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