Lei Nº 3204 de 19/11/2025
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Pinhais, aprovado por meio da Lei nº 1.658, de 24 de junho de 2015.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. A vigência do Plano Municipal de Educação de Pinhais, aprovado por meio da Lei nº 1.658 de 24 de junho de 2014, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 ou até a entrada em vigor de nova legislação que o substitua.
Art. 2º. A vigência da nova lei do PME dependerá da aprovação do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo art. 6º concede um prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais.
Art. 3º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1709/2025
- Data
- 03/11/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno