Lei
Texto Original

Lei Nº 3202 de 19/11/2025

Altera a Lei Municipal nº 1801/2017, que institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista no Município de Pinhais, para incluir o Dia do Orgulho Autista.
Data da Norma
19/11/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 1801/2017, passando a vigorar com a seguinte redação 
 
“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista e o Dia do Orgulho Autista no Município de Pinhais.”
 
Art. 2º Altera o Art. 1º da Lei nº 1801/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Institui no Município de Pinhais a Semana Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, a ser realizada anualmente na semana do dia 02 de abril e o Dia do Orgulho Autista a ser realizado anualmente no dia 18 de Junho”.
 
Art. 3º Altera o Art. 2º da Lei nº 1801/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º O Poder Público poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, entidades representativas e a sociedade civil, eventos alusivos às datas mencionadas no artigo anterior, como palestras, rodas de conversa, exposições, atividades culturais e campanhas informativas, os prédios público e particulares poderão receber iluminações e fitas como símbolos, na cor Azul”.
 
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 1801/2017, passando a vigorar com a seguinte redação 
 
“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista e o Dia do Orgulho Autista no Município de Pinhais.”
 
Art. 2º Altera o Art. 1º da Lei nº 1801/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Institui no Município de Pinhais a Semana Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, a ser realizada anualmente na semana do dia 02 de abril e o Dia do Orgulho Autista a ser realizado anualmente no dia 18 de Junho”.
 
Art. 3º Altera o Art. 2º da Lei nº 1801/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º O Poder Público poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, entidades representativas e a sociedade civil, eventos alusivos às datas mencionadas no artigo anterior, como palestras, rodas de conversa, exposições, atividades culturais e campanhas informativas, os prédios público e particulares poderão receber iluminações e fitas como símbolos, na cor Azul”.
 
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Detalhes
Processo
1708/2025
Data
03/11/2025
Requerente
PROFESSORA HALINE SIROTI
Origem
Interno
Assistente Virtual
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