Lei
Texto Original
Lei Nº 3200 de 12/11/2025
Declara o dia de Corpus Christi como feriado religioso municipal.
Data da Norma
12/11/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, com base no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como feriado religioso no Município de Pinhais o dia de Corpus Christi.
Art. 2º É permitido o funcionamento externo, no dia feriado de que trata esta Lei, daqueles estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que o atendimento ao público é feito exclusivamente pelos proprietários, sócios ou familiares.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 17/11/2025, ed. 2087
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Detalhes
- Processo
- 1628/2025
- Data
- 20/10/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
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