Lei Nº 3198 de 05/11/2025
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH no município de Pinhais e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Pinhais, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 13 de Julho.
Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização sobre o TDAH terá como objetivos:
I - Promover o conhecimento e a conscientização sobre o TDAH entre a população;
II - Combater o preconceito, o estigma e a desinformação em torno do transtorno;
III - Estimular o diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado;
IV - Apoiar pais, responsáveis, educadores e profissionais da saúde;
V - Divulgar os direitos das pessoas com TDAH, com base na legislação vigente.
Art. 3º. Durante a semana, o Poder Público poderá, em parceria com a sociedade civil, promover:
I - Campanhas informativas nas escolas, unidades de saúde, centros comunitários e espaços públicos;
II - Palestras, oficinas, rodas de conversa e seminários com profissionais da área e orientações à população
IV - Apoio a eventos promovidos por associações, ONGs ou grupos de apoio relacionados ao TDAH.
Art. 4º. A execução desta Lei poderá ser realizada sem ônus adicional ao orçamento municipal, preferencialmente com utilização de recursos já existentes, parcerias institucionais e voluntariado técnico.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1191/2025
- Data
- 07/08/2025
- Requerente
- ANDERSON PIOCO
- Origem
- Interno