Lei
Texto Original

Lei Nº 3198 de 05/11/2025

Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH no município de Pinhais e dá outras providências.
Data da Norma
05/11/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Pinhais, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 13 de Julho.

Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização sobre o TDAH terá como objetivos:

I - Promover o conhecimento e a conscientização sobre o TDAH entre a população;

II - Combater o preconceito, o estigma e a desinformação em torno do transtorno;

III - Estimular o diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado;

IV - Apoiar pais, responsáveis, educadores e profissionais da saúde;

V - Divulgar os direitos das pessoas com TDAH, com base na legislação vigente.

Art. 3º. Durante a semana, o Poder Público poderá, em parceria com a sociedade civil, promover:

I - Campanhas informativas nas escolas, unidades de saúde, centros comunitários e espaços públicos;

II - Palestras, oficinas, rodas de conversa e seminários com profissionais da área e orientações à população

IV - Apoio a eventos promovidos por associações, ONGs ou grupos de apoio relacionados ao TDAH.

Art. 4º. A execução desta Lei poderá ser realizada sem ônus adicional ao orçamento municipal, preferencialmente com utilização de recursos já existentes, parcerias institucionais e voluntariado técnico.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1191/2025
Data
07/08/2025
Requerente
ANDERSON PIOCO
Origem
Interno
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