Lei
Texto Original

Lei Nº 3179 de 08/10/2025

Dispõe sobre exclusões, inclusões e alterações na Lei Municipal nº 3146, de 09 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Data da Norma
08/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam atualizadas as ações constantes no Anexo das Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo I desta Lei.

Art. 2° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais (Metas Anuais), da Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, e alterações dela decorrentes, determinados pelo § 1°, do art. 4° da lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, conforme dispõe o Anexo II desta Lei;

 Art. 3° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais - Demonst. 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;

Art. 4° Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, e alterações dela decorrentes.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam atualizadas as ações constantes no Anexo das Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo I desta Lei.

Art. 2° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais (Metas Anuais), da Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, e alterações dela decorrentes, determinados pelo § 1°, do art. 4° da lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, conforme dispõe o Anexo II desta Lei;

 Art. 3° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais - Demonst. 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;

Art. 4° Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, e alterações dela decorrentes.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

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Detalhes
Processo
1446/2025
Data
19/09/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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