Lei Nº 3179 de 08/10/2025
Dispõe sobre exclusões, inclusões e alterações na Lei Municipal nº 3146, de 09 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivosA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam atualizadas as ações constantes no Anexo das Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo I desta Lei.
Art. 2° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais (Metas Anuais), da Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, e alterações dela decorrentes, determinados pelo § 1°, do art. 4° da lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, conforme dispõe o Anexo II desta Lei;
Art. 3° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais - Demonst. 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
Art. 4° Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, e alterações dela decorrentes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam atualizadas as ações constantes no Anexo das Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo I desta Lei.
Art. 2° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais (Metas Anuais), da Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, e alterações dela decorrentes, determinados pelo § 1°, do art. 4° da lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, conforme dispõe o Anexo II desta Lei;
Art. 3° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais - Demonst. 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
Art. 4° Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, e alterações dela decorrentes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Detalhes
- Processo
- 1446/2025
- Data
- 19/09/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno