Lei
Texto Original

Lei Nº 3180 de 08/10/2025

Dispõe sobre a inclusão, exclusão e alteração de ações e investimentos constantes nos programas, para o exercício financeiro de 2026, contidos nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 3129, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre Plano Plurianual no período compreendido entre 2026 e 2029.
Data da Norma
08/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivos
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alterados os Programas, Objetivos, Diretrizes, Indicadores e Metas, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025 e alterações dela decorrente, conforme dispõe o Anexo I desta Lei. Neste anexo foi considerado valores já publicados na Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025, para anos de 2027,2028 e 2029 e o valor previsto na proposta de Lei Orçamentária Anual - 2026 para o ano de 2026.

Art. 2º Ficam alteradas as estimativas e codificações das receitas por exercício, constantes do Anexo II da Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo II desta Lei. Neste anexo foi considerado valores já publicados na Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025, para anos de 2027,2028 e 2029 e o valor previsto na proposta de Lei Orçamentária Anual - 2026 para o ano de 2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alterados os Programas, Objetivos, Diretrizes, Indicadores e Metas, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025 e alterações dela decorrente, conforme dispõe o Anexo I desta Lei. Neste anexo foi considerado valores já publicados na Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025, para anos de 2027,2028 e 2029 e o valor previsto na proposta de Lei Orçamentária Anual - 2026 para o ano de 2026.

Art. 2º Ficam alteradas as estimativas e codificações das receitas por exercício, constantes do Anexo II da Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo II desta Lei. Neste anexo foi considerado valores já publicados na Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025, para anos de 2027,2028 e 2029 e o valor previsto na proposta de Lei Orçamentária Anual - 2026 para o ano de 2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
1445/2025
Data
19/09/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir