Lei
Texto Original

Lei Nº 3192 de 22/10/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superavit financeiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
22/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Pinhais Previdência

 

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

 

Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade: Manutenção das atividades administrativas.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390370000 - Locação de mão-de-obra

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 60.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 60.000,00

 

Art. 2º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0171 - Previdência aos segurados.

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2050

Manutenção das atividades administrativas.

Execução das atividades administrativas

Percentual

100,00

R$ 2.913.941,05

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

100,00

0,00

2023

100,00

3.911.367,61

2024

100,00

3.916.128,76

2025

100,00

2.913.941,05

Valor Total da Ação

400,00

10.741.437,42

Art. 4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1533/2025
Data
06/10/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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