Lei Nº 3192 de 22/10/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superavit financeiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
|
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
|||
|
Pinhais Previdência |
|||
|
Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
|
|
|
Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade: Manutenção das atividades administrativas. |
|
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
|
3390370000 - Locação de mão-de-obra |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 60.000,00 |
|
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 60.000,00 |
|||
Art. 2º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0171 - Previdência aos segurados.
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2050 |
Manutenção das atividades administrativas. |
Execução das atividades administrativas |
Percentual |
100,00 |
R$ 2.913.941,05 |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
|
Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
100,00 |
0,00 |
|
2023 |
100,00 |
3.911.367,61 |
|
2024 |
100,00 |
3.916.128,76 |
|
2025 |
100,00 |
2.913.941,05 |
|
Valor Total da Ação |
400,00 |
10.741.437,42 |
Art. 4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1533/2025
- Data
- 06/10/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno