Lei Nº 3190 de 15/10/2025
Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 47 inciso I do Regimento Interno e art. 37, inciso X da Constituição Federal, submete a deliberação do Plenário o seguinte:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Concede-se o percentual de 5,13% (cinco inteiros e treze centésimos), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de setembro de 2024 a agosto de 2025, a título de revisão geral anual, aplicável ao vencimento base dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais, constante nas tabelas de cargos e salários vigentes.
Parágrafo Único - O percentual estabelecido no caput deste artigo, será aplicado a partir de 1º de outubro de 2025, atendendo o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no parágrafo único do art. 24 da Lei Municipal nº 1.047/2009, no art. 30 da Lei Municipal nº 3.089/2025 e no Parágrafo Único do art. 6º da Resolução 04/2013.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1503/2025
- Data
- 02/10/2025
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno