Lei
Texto Original

Lei Nº 3190 de 15/10/2025

Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais
Data da Norma
15/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 47 inciso I do Regimento Interno e art. 37, inciso X da Constituição Federal, submete a deliberação do Plenário o seguinte:

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Concede-se o percentual de 5,13% (cinco inteiros e treze centésimos), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de setembro de 2024 a agosto de 2025, a título de revisão geral anual, aplicável ao vencimento base dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais, constante nas tabelas de cargos e salários vigentes.

Parágrafo Único - O percentual estabelecido no caput deste artigo, será aplicado a partir de 1º de outubro de 2025, atendendo o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no parágrafo único do art. 24 da Lei Municipal nº 1.047/2009, no art. 30 da Lei Municipal nº 3.089/2025 e no Parágrafo Único do art. 6º da Resolução 04/2013.

Art. 2º. - As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1503/2025
Data
02/10/2025
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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