Lei
Texto Original

Lei Nº 3189 de 15/10/2025

Concede revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo do Município de Pinhais.
Data da Norma
15/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,13% (cinco inteiros e treze centésimos) por cento, aos servidores do Poder Executivo do Município de Pinhais, nos termos do art. 308 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes dos anexos do Decreto nº 1.130, de 22 de outubro de 2024, a exceção do anexo V, que decorre de lei específica.

§ 1º O percentual estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de outubro de 2025.

§ 2º O índice definido no caput deste artigo incidirá, inclusive, sobre as gratificações pelo exercício de funções de chefia (FC`s), pelo desempenho de função especial (GD`s) e sobre a Gratificação por Mérito.

 Art. 2º As despesas decorrentes da revisão prevista no art. 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1496/2025
Data
29/09/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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