Lei
Texto Original

Lei Nº 3184 de 15/10/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 497.935,19 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
15/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 497.935,19 (quatrocentos e noventa e sete mil novecentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

 

Unidade Orçamentária: 18.001

Divisão de Administração

 

Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.2023

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 397.935,19

 

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

R$ 100.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 497.935,19

 

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

 

Unidade Orçamentária: 18.004

Departamento de Segurança e Trânsito.

 

Funcional Programática: 18.004.0006.0181.0140.1073

Projeto: Equipar a força de segurança municipal e construir/reformar a sede da Guarda Municipal.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 12.031,40

 

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

 

Unidade Orçamentária: 18.001

Divisão de Administração

 

Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.1006

Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 247.261,47

 

4490930000 - Indenizações e restituições

R$ 1.250,00

 

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

 

Unidade Orçamentária: 18.004

Departamento de Segurança e Trânsito.

 

Funcional Programática: 18.004.0015.0452.0140.1077

Projeto: Adquirir bens permanentes para o Departamento de Segurança e Trânsito.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 237.392,32

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 497.935,19

 

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0140 - Pinhais Segura

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2023

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Pessoas atendidas

Percentual

100,00

R$ 8.914.160,57

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

100,00

34.996,67

2023

100,00

8.746.271,53

2024

100,00

9.049.925,99

2025

100,00

8.914.160,57

Valor Total da Ação

400,00

26.745.354,76

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
1490/2025
Data
29/09/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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