Lei
Texto Original

Lei Nº 3183 de 15/10/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.290.224,52 (um milhão, duzentos e noventa mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
15/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.290.224,52 (um milhão, duzentos e noventa mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.002

Departamento de Gestão de Pessoal

Funcional Programática:

04.002.0004.0122.0040.2005

Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390460000 - Auxílio-alimentação

 

 

 

 

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 450.000,00

3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas

R$ 250.000,00

3191130000 - Contribuições patronais

R$ 590.224,52

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.290.224,52

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária:  04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.2138

Atividade: Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

 

 

 

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 986.272,84

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

R$ 303.951,68

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.290.224,52

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2005

Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal

Servidor atendido

Pessoas

3.036,00

R$ 107.799.544,89

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

3.036,00

97.220.756,08

2023

3.036,00

102.956.376,23

2024

3.036,00

108.842.114,92

2025

3.036,00,

107.799.544.89

Valor Total da Ação

12.144,00

416.818.792,12

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
1491/2025
Data
29/09/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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