Lei Nº 3183 de 15/10/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.290.224,52 (um milhão, duzentos e noventa mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.290.224,52 (um milhão, duzentos e noventa mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.002 |
Departamento de Gestão de Pessoal |
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Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0040.2005 |
Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390460000 - Auxílio-alimentação |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 450.000,00 |
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3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas |
R$ 250.000,00 |
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3191130000 - Contribuições patronais |
R$ 590.224,52 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.290.224,52 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.004 |
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação |
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Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.2138 |
Atividade: Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 986.272,84 |
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3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
R$ 303.951,68 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.290.224,52 |
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Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0040 - Apoio Administrativo
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2005 |
Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal |
Servidor atendido |
Pessoas |
3.036,00 |
R$ 107.799.544,89 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
3.036,00 |
97.220.756,08 |
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2023 |
3.036,00 |
102.956.376,23 |
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2024 |
3.036,00 |
108.842.114,92 |
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2025 |
3.036,00, |
107.799.544.89 |
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Valor Total da Ação |
12.144,00 |
416.818.792,12 |
Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1491/2025
- Data
- 29/09/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno