Lei
Texto Original

Lei Nº 3176 de 01/10/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
01/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.004

Departamento de Ensino

 

Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017

Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 300.000,00

 

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 1.300.000,00

 

3390490000 - Auxílio-transporte

 

R$ 500.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 2.100.000,00

 

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6018

Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 1.400.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 05.001.0012.0365.0074.6015

Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 700.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 2.100.000,00

 


 
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 74 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos.

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

6017

Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Servidores Contratados

Pessoas

902,00

R$ 33.388.107,00

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

876,00

14.627.270,50

2023

884,00

24.388.537,66

2024

893,00

22.675.200,00

2025

902,00

33.388.107,00

Valor Total da Ação

3.555,00

96.279.755,87

 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1387/2025
Data
10/09/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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