Lei Nº 3176 de 01/10/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.004 |
Departamento de Ensino |
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Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017 |
Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 300.000,00 |
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3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física |
R$ 1.300.000,00 |
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3390490000 - Auxílio-transporte |
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R$ 500.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.100.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6018 |
Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 1.400.000,00 |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 05.001.0012.0365.0074.6015 |
Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 700.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 2.100.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 74 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos.
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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6017 |
Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
Servidores Contratados |
Pessoas |
902,00 |
R$ 33.388.107,00 |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
876,00 |
14.627.270,50 |
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2023 |
884,00 |
24.388.537,66 |
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2024 |
893,00 |
22.675.200,00 |
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2025 |
902,00 |
33.388.107,00 |
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Valor Total da Ação |
3.555,00 |
96.279.755,87 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1387/2025
- Data
- 10/09/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno