Lei Nº 3175 de 01/10/2025
Altera a Lei Municipal nº 1.975 de 06 de junho de 2018 e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.975/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar, no âmbito do Município de Pinhais, como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei, para fins de celebração de contrato de gestão destinado à gestão hospitalar e de pronto atendimento.
Art.2º Fica alterado o caput do art. 23 da Lei Municipal nº 1.975/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para a gestão hospitalar e de pronto atendimento.
Art.3º Ficam recepcionados os atos concessivos de qualificação ainda vigentes e produzidos a partir de 06 de junho de 2018 até a entrada em vigor da presente lei, sem prejuízo do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 2º e do art. 34, todos da Lei Municipal nº 1.975/2018.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.975/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar, no âmbito do Município de Pinhais, como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei, para fins de celebração de contrato de gestão destinado à gestão hospitalar e de pronto atendimento.
Art.2º Fica alterado o caput do art. 23 da Lei Municipal nº 1.975/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para a gestão hospitalar e de pronto atendimento.
Art.3º Ficam recepcionados os atos concessivos de qualificação ainda vigentes e produzidos a partir de 06 de junho de 2018 até a entrada em vigor da presente lei, sem prejuízo do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 2º e do art. 34, todos da Lei Municipal nº 1.975/2018.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1410/2025
- Data
- 12/09/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno