Lei
Texto Original

Lei Nº 3175 de 01/10/2025

Altera a Lei Municipal nº 1.975 de 06 de junho de 2018 e dá outras providências.
Data da Norma
01/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art.1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.975/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar, no âmbito do Município de Pinhais, como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei, para fins de celebração de contrato de gestão destinado à gestão hospitalar e de pronto atendimento.

 Art.2º Fica alterado o caput do art. 23 da Lei Municipal nº 1.975/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para a gestão hospitalar e de pronto atendimento.

 Art.3º Ficam recepcionados os atos concessivos de qualificação ainda vigentes e produzidos a partir de 06 de junho de 2018 até a entrada em vigor da presente lei, sem prejuízo do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 2º e do art. 34, todos da Lei Municipal nº 1.975/2018.

 Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art.1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.975/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar, no âmbito do Município de Pinhais, como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei, para fins de celebração de contrato de gestão destinado à gestão hospitalar e de pronto atendimento.

 Art.2º Fica alterado o caput do art. 23 da Lei Municipal nº 1.975/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para a gestão hospitalar e de pronto atendimento.

 Art.3º Ficam recepcionados os atos concessivos de qualificação ainda vigentes e produzidos a partir de 06 de junho de 2018 até a entrada em vigor da presente lei, sem prejuízo do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 2º e do art. 34, todos da Lei Municipal nº 1.975/2018.

 Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
1410/2025
Data
12/09/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir