Lei
Texto Original

Lei Nº 2485 de 18/11/2021

Dispõe sobre exclusões, inclusões e alterações na Lei Municipal nº. 2.395, de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.
Data da Norma
18/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. ° Ficam atualizadas as ações constantes no Anexo das Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal nº. 2.395, de 08 de julho de 2021, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo I desta Lei.

Art. 2º. ° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais, da Lei Municipal nº. 2.395, de 08 de julho de 2021, e alterações dela decorrentes, determinados pelo § 1°, do art. 4° da lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, conforme dispõe o Anexo II desta Lei;

 Art. 3° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, conforme dispõe o Anexo III desta Lei;

Art. 4º. Fica incluído o anexo De: Para Receita: que traz as alterações realizadas conforme a nova estrutura e codificação do Plano da Receita 2022, contidas no Anexo IV;

 Art. 5° Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 2.395, de 08 de julho de 2021, e alterações dela decorrentes.

Art. 6º. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

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Detalhes
Processo
985/2021
Data
30/09/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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