Lei Nº 2485 de 18/11/2021
Dispõe sobre exclusões, inclusões e alterações na Lei Municipal nº. 2.395, de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivosA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. ° Ficam atualizadas as ações constantes no Anexo das Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal nº. 2.395, de 08 de julho de 2021, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo I desta Lei.
Art. 2º. ° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais, da Lei Municipal nº. 2.395, de 08 de julho de 2021, e alterações dela decorrentes, determinados pelo § 1°, do art. 4° da lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, conforme dispõe o Anexo II desta Lei;
Art. 3° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, conforme dispõe o Anexo III desta Lei;
Art. 4º. Fica incluído o anexo De: Para Receita: que traz as alterações realizadas conforme a nova estrutura e codificação do Plano da Receita 2022, contidas no Anexo IV;
Art. 5° Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 2.395, de 08 de julho de 2021, e alterações dela decorrentes.
Art. 6º. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Detalhes
- Processo
- 985/2021
- Data
- 30/09/2021
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno