Lei
Texto Original

Lei Nº 3174 de 25/09/2025

Institui o “Dia dos profissionais da Construção Civil” no Município de Pinhais e dá outras providências.
Data da Norma
25/09/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica instituído, no Município de Pinhais, o "Dia dos profissionais da Construção Civil", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.

Art.2º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Pinhais.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades representativas da categoria, sindicatos, instituições de ensino e órgãos públicos, atividades alusivas à data.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica instituído, no Município de Pinhais, o "Dia dos profissionais da Construção Civil", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.

Art.2º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Pinhais.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades representativas da categoria, sindicatos, instituições de ensino e órgãos públicos, atividades alusivas à data.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1312/2025
Data
28/08/2025
Requerente
MISS PRETA
Origem
Interno
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