Lei Nº 3174 de 25/09/2025
Institui o “Dia dos profissionais da Construção Civil” no Município de Pinhais e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído, no Município de Pinhais, o "Dia dos profissionais da Construção Civil", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.
Art.2º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Pinhais.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades representativas da categoria, sindicatos, instituições de ensino e órgãos públicos, atividades alusivas à data.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído, no Município de Pinhais, o "Dia dos profissionais da Construção Civil", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.
Art.2º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Pinhais.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades representativas da categoria, sindicatos, instituições de ensino e órgãos públicos, atividades alusivas à data.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1312/2025
- Data
- 28/08/2025
- Requerente
- MISS PRETA
- Origem
- Interno