Lei
Texto Original

Lei Nº 3173 de 25/09/2025

Revoga o art. 13 da Lei Municipal nº 1.784, de 19 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
Data da Norma
25/09/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica revogado o art. 13 da Lei Municipal nº 1.784, de 19 de dezembro de 2017.

 

Parágrafo Único. A reversão da redução da Gratificação de Produtividade Fiscal produzirá efeitos exclusivamente a partir da entrada em vigor desta Lei, não gerando direito à percepção retroativa de quaisquer valores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica revogado o art. 13 da Lei Municipal nº 1.784, de 19 de dezembro de 2017.

 

Parágrafo Único. A reversão da redução da Gratificação de Produtividade Fiscal produzirá efeitos exclusivamente a partir da entrada em vigor desta Lei, não gerando direito à percepção retroativa de quaisquer valores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1345/2025
Data
05/09/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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