Lei Nº 3173 de 25/09/2025
Revoga o art. 13 da Lei Municipal nº 1.784, de 19 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica revogado o art. 13 da Lei Municipal nº 1.784, de 19 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único. A reversão da redução da Gratificação de Produtividade Fiscal produzirá efeitos exclusivamente a partir da entrada em vigor desta Lei, não gerando direito à percepção retroativa de quaisquer valores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica revogado o art. 13 da Lei Municipal nº 1.784, de 19 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único. A reversão da redução da Gratificação de Produtividade Fiscal produzirá efeitos exclusivamente a partir da entrada em vigor desta Lei, não gerando direito à percepção retroativa de quaisquer valores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1345/2025
- Data
- 05/09/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno