Lei
Texto Original

Lei Nº 3169 de 11/09/2025

"Institui a semana municipal da Mulher Plena de conscientização, prevenção e orientação sobre a menopausa na cidade de Pinhais-PR"
Data da Norma
11/09/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Instituído na Cidade de Pinhais, a semana municipal da Mulher Plena de conscientização, prevenção e orientação sobre a menopausa, a ser realizado anualmente no mês de Maio. 

Art. 2º. Na semana que trata essa Lei, poderão ser realizadas atividades educativas e de conscientização, prevenção e orientação sobre a importância das mulheres e os seus cuidados em fase de pré-menopausa, menopausa e pós-menopausa.    

Art. 3º. - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que realizará a programação, organização e definira as Secretarias envolvidas.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1255/2025
Data
18/08/2025
Requerente
JANE CARTEIRA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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