Lei Nº 3169 de 11/09/2025
"Institui a semana municipal da Mulher Plena de conscientização, prevenção e orientação sobre a menopausa na cidade de Pinhais-PR"
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Instituído na Cidade de Pinhais, a semana municipal da Mulher Plena de conscientização, prevenção e orientação sobre a menopausa, a ser realizado anualmente no mês de Maio.
Art. 2º. Na semana que trata essa Lei, poderão ser realizadas atividades educativas e de conscientização, prevenção e orientação sobre a importância das mulheres e os seus cuidados em fase de pré-menopausa, menopausa e pós-menopausa.
Art. 3º. - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que realizará a programação, organização e definira as Secretarias envolvidas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1255/2025
- Data
- 18/08/2025
- Requerente
- JANE CARTEIRA
- Origem
- Interno