Lei
Texto Original
Lei Nº 3167 de 03/09/2025
Denomina de "José de Seixas Zeitel" o Parque das Águas de Pinhais, que especifica.
Data da Norma
03/09/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de José de Seixas Zeitel, o Parque das Águas de Pinhais, localizado no entroncamento da Rodovia Deputado João Leopoldo Jacomel com a Estrada Ecológica, neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 05/09/2025, ed. 2037
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Detalhes
- Processo
- 1293/2025
- Data
- 25/08/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
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