Lei
Texto Original

Lei Nº 3166 de 03/09/2025

Denomina de "Espaço Recreativo Professor Luiz Anibal Calderari Junior" o espaço recreativo integrante da Praça da Bíblia, e dá outras providências.
Data da Norma
03/09/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de “Espaço Recreativo Professor Luiz Anibal Calderari Junior” o espaço recreativo integrante da Praça da Bíblia, localizado à Rua 19 de Novembro, no Centro de Pinhais, neste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1291/2025
Data
25/08/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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