Lei
Texto Original
Lei Nº 3166 de 03/09/2025
Denomina de "Espaço Recreativo Professor Luiz Anibal Calderari Junior" o espaço recreativo integrante da Praça da Bíblia, e dá outras providências.
Data da Norma
03/09/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de “Espaço Recreativo Professor Luiz Anibal Calderari Junior” o espaço recreativo integrante da Praça da Bíblia, localizado à Rua 19 de Novembro, no Centro de Pinhais, neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 05/09/2025, ed. 2037
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 1291/2025
- Data
- 25/08/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir