Lei Nº 2484 de 18/11/2021
Dispõe sobre a inclusão, exclusão e alteração de ações e investimentos constantes nos programas, para o exercício financeiro de 2022, contidos nos Anexos I e II da Lei Municipal nº. 2.368, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual no período compreendido entre 2022 e 2025.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os Programas, Objetivos, Diretrizes, Indicadores e Metas, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº. 2.368, de 27 de maio de 2021 e alterações dela decorrente, conforme dispõe o Anexo I desta Lei;
Art. 2º. Ficam alteradas as estimativas e codificações das receitas por exercício, constantes do Anexo II da Lei Municipal nº. 2.368, de 27 de maio de 2021, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo II desta Lei;
Art. 3º. Fica incluído o anexo De: Para Receita: que traz as alterações realizadas conforme a nova estrutura e codificação do Plano da Receita 2022, contidas no Anexo III;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Detalhes
- Processo
- 987/2021
- Data
- 30/09/2021
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno