Lei
Texto Original
Lei Nº 3160 de 20/08/2025
Altera a denominação da Rua Humberto de Alencar Castello Branco para Avenida Humberto de Alencar Castello Branco, e dá outras providências.
Data da Norma
20/08/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a denominação da atual Rua Humberto de Alencar Castello Branco para Avenida Humberto de Alencar Castello Branco.
Art. 2º. As despesas com a confecção e instalação de novas placas indicativas e demais providências decorrentes desta alteração correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 20/08/2025, ed. 2023
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Detalhes
- Processo
- 1238/2025
- Data
- 15/08/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
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